2ª Seção do STJ entende por cancelamento da súmula 603

2ª Seção do STJ entende por cancelamento da súmula 603

A 2ª Seção do STJ, em 22/08/2018 (quarta-feira), entendeu pelo cancelamento da Súmula 603 do STJ. A motivação se deu por problemas de interpretação da citada súmula.
A citada súmula possuía a seguinte redação:

“É vedado ao banco mutuante reter em qualquer extensão o salário, os vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo comum contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignada, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual.”
A motivação do cancelamento foi, segundo os Ministros do STJ, problemas de interpretação.
A decisão de cancelamento ainda não foi publicada. (Rosene Barreto Castro – Advogada)

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